Saiba Mais

  • O que são MESCs?
    Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos são uma alternativa para resolver litígios sem recorrer ao Poder Judiciário. Com a proposta de oferecer rapidez na solução de conflitos, são também uma opção que representa economia e maior eficácia. Entre estes métodos se contam a Negociação, a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem. A Negociação é praticada diretamente entre as partes. A Mediação, apesar de já existir em algumas esferas públicas e privadas, está sendo regulamentada pelo Congresso Nacional. A Conciliação já é prática prevista no Código de Processo Civil e na Lei de Arbitragem. A Arbitragem está em franco desenvolvimento, a partir da Lei Federal 9.307, de 23 de setembro de 1996.
  • O que é a Arbitragem?
    É uma forma alternativa de resolução de conflitos (envolvendo direitos patrimoniais disponíveis), na qual um ou mais árbitros (sempre em número ímpar) decidem a controvérsia com base num contrato firmado entre as partes (o Compromisso Arbitral).O árbitro é juiz de fato e de direito, escolhido pela parte ou designado por uma instituição especializada. Não é concursado, nem nomeado e nem pago pelo Estado como o Juiz de Direito. Porém, a sentença que ambos proferem tem valor legal.
  • O que são direitos patrimoniais disponíveis?
    São direitos que tem valor econômico e patrimonial e que podem ser livremente renunciados, transacionados ou transigidos, desde que o titular tenha capacidade civil para isto.
  • Quais são as principais características da Arbitragem?
    A Arbitragem baseia-se na boa fé e na autonomia da vontade das partes. Caracteriza-se por ser um processo rápido, cujo prazo máximo para obtenção da solução do conflito, com a prolação da sentença final, é de seis meses. Por não tramitar na esfera estatal, que é pública, os atos a a ele relacionados são essencialmente sigilosos e não estão sujeitos a qualquer publicidade, não podendo ser divulgados por qualquer meio. Outra vantagem também é que, se autorizado pelas partes, o Árbitro pode decidir por eqüidade, ou seja, não precisa estar baseado em lei específica, mas levará em conta os princípios gerais do direito, os usos e costumes, enfim, normas anteriores e até populares que utilizadas conseguem resolver com eficácia o Problema.
  • Quais as disputas que podem ser levadas à Arbitragem?
    Todo e qualquer litígio relativo a direitos patrimoniais disponíveis e envolvendo pessoas capazes. Por exemplo: questões que envolvam inadimplências comerciais, escolares, em contratos de locação, em contrato com fornecedores; dívidas não pagas; cheques sem provisão de fundos; partilha de bens em caso de separação, divórcio ou herança; disputas comerciais internacionais envolvendo duas ou mais empresas com sede em países diferentes, inclusive no Mercosul; questões imobiliárias que envolvam construtores; erros médicos; acidentes de trânsito, dano moral, questões trabalhistas, societárias, etc.
  • Que custo tem a Arbitragem?
    No caso da arbitragem institucional, administrada por entidade de direito privado, como a CBSUL, serão cobradas taxas e honorários dos árbitros, de acordo com a tabela oficial disponível na secretaria da entidade. Inicialmente a parte requerente recolhe uma taxa de custas iniciais, calculada de acordo com o valor da causa; depois recolhem-se os honorários dos árbitros e as custas finais cobradas pela entidade. Antes de iniciar o procedimento, as partes são esclarecidas de todas estas despesas, de forma que saberão antecipadamente os gastos que assumem.
  • Qual a validade de uma sentença Arbitral?
    A Sentença Arbitral equivale a uma Sentença Judicial, sendo irrecorrível, não prescindindo de homologação do Poder Judiciário e constitui-se em título executivo judicial. Porém, no entanto, pode ser declarada nula se alguma regra interna ou a própria Lei 9.307/96 for inobservada, através de ação judicial específica.